Jurisprudência

Impossibilidade de localização e notificação de parte sobre a instauração de procedimento arbitral. Possibilidade de prosseguimento da ação no Poder Judiciário. Eficácia negativa que representaria afronta ao princípio de acesso à jurisdição e violação do art. 5º, XXXV, da CRFB:
  • Citação da parte ré por edital anos após o ajuizamento da ação judicial. Eficácia negativa da cláusula compromissória que representaria, pelas particularidades do caso concreto, afronta ao princípio contido no art. 5º, XXXV, da CRFB. Prosseguimento da ação perante o Poder Judiciário:
  • Citação da parte ré por edital anos após o ajuizamento da ação judicial. Eficácia negativa da cláusula compromissória que representaria, pelas particularidades do caso concreto, afronta ao princípio contido no art. 5º, XXXV, da CRFB. Prosseguimento da ação perante o Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 31-05-2026. Disponível em: https://arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/9230-impossibilidade-de-localizacao-e-notificacao-de-parte-sobre-a-instauracao-de-procedimento-arbitral-possibilidade-de-prosseguimento-da-acao-no-poder-judiciario-eficacia-negativa-que-representaria-afronta-ao-principio-de-acesso-a-jurisdicao-e-violacao-do-art-5-xxxv-da-crfb.html?category_id=82