Jurisprudência

A mera presença de cláusula compromissória no contrato não é suficiente para atrair a competência das varas especializadas em arbitragem. Competência restringida às demandas que tenham como objeto direto matérias previstas na Lei de Arbitragem:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- A Resolução nº 30/2015 do TJGO determina a competência especial da 5ª Vara Cível e da 24ª de Arbitragem para matérias como nulidade de sentença arbitral ou execução de sentença arbitral e não qualquer demanda que trate de contrato com convenção de arbitragem:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- A Resolução nº 30/2015 do TJGO determina a competência especial da 5ª Vara Cível e da 24ª de Arbitragem para matérias como nulidade de sentença arbitral ou execução de sentença arbitral e não qualquer demanda que trate de contrato com convenção de arbitragem:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 31-05-2026. Disponível em: https://arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/6066-a-mera-presenca-de-clausula-compromissoria-no-contrato-nao-e-suficiente-para-atrair-a-competencia-das-varas-especializadas-em-arbitragem-competencia-restringida-as-demandas-que-tenham-como-objeto-direto-materias-previstas-na-lei-de-arbitragem.html