Jurisprudência

A cláusula compromissória da convenção de condomínio alcança somente questões internas e administrativas condominiais. Ações relativas a responsabilidade civil e pleitos indenizatórios por danos materiais ou morais devem ser dirimidas pelo Poder Judiciário:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem - Convenção de condomínio- A cláusula compromissória na convenção de condomínio “se aplica apenas às questões referentes aos débitos e relação entre condôminos, não atingindo ações de indenização por danos morais”. Possibilidade de julgamento da ação de indenização por danos morais pelo Poder Judiciário:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem - Convenção de condomínio- A cláusula compromissória na convenção de condomínio “se aplica apenas às questões referentes aos débitos e relação entre condôminos, não atingindo ações de indenização por danos morais”. Possibilidade de julgamento da ação de indenização por danos morais pelo Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 15-09-2025. Disponível em: https://arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/1634-a-clausula-compromissoria-da-convencao-de-condominio-alcanca-somente-questoes-internas-e-administrativas-condominiais-acoes-relativas-a-responsabilidade-civil-e-pleitos-indenizatorios-por-danos-materiais-ou-morais-devem-ser-dirimidas-pelo-poder-judiciario.html?category_id=267