Execução de título extrajudicial com cláusula compromissória
Descrição
Este artigo examina a repartição de competência entre os juízos estatal e arbitral no âmbito de execução de título extrajudicial contendo cláusula compromissória, especialmente no que se refere à análise dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos nos arts. 783, 786 e 803, I, do Código de Processo Civil. Sustenta-se que tais requisitos integram as condições da ação executiva, cujo exame é de competência do juízo da execução, e não se confundem com o mérito da controvérsia material, cuja resolução é de competência do juízo arbitral. O autor sugere que o grau de aprofundamento cognitivo necessário à resolução da controvérsia seja adotado como parâmetro para definir se ela diz respeito às condições da ação ou ao mérito da disputa, determinando-se, assim, a respectiva competência jurisdicional. Sendo a controvérsia de mérito, argumenta-se que o tribunal arbitral deve solucioná-la mediante cognição exauriente, com a devida instrução, se necessário, sendo vedado a ele encerrar a arbitragem com fundamento na ausência dos requisitos de exequibilidade acima referidos, sob pena de invasão da competência do juízo da execução.
Sumário
1 Introdução - 2 Execução e arbitragem: repartição de competência e coexistência harmônica - 3 As condições da ação não se confundem com o direito material: a complexidade da dúvida como parâmetro para a fixação da competência - 4 Conclusão - 5 Referências bibliográficas.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 31-05-2026. Disponível em: https://arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/12543-execucao-de-titulo-extrajudicial-com-clausula-compromissoria.html
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