Doutrina

O controle incidental de constitucionalidade na arbitragem: proibição, prerrogativa ou dever?
Descrição

Este artigo analisa a possibilidade de árbitros realizarem controle incidental de constitucionalidade no exercício de sua atividade decisória. A partir da compreensão do controle difuso como instrumento essencial à supremacia constitucional e da natureza jurisdicional da arbitragem, sustenta-se que o árbitro não apenas pode, mas deve afastar normas inconstitucionais no julgamento de casos concretos. O estudo propõe uma sistematização teórica e prática do tema, destacando os limites e os deveres dos árbitros, a vinculação aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e a eventual utilização da reclamação constitucional como instrumento de correção.

Sumário

1 Introdução - 2 O controle de constitucionalidade: premissas e aplicação - 3 A arbitragem e sua natureza jurisdicional - 4 O controle incidental de constitucionalidade pelos árbitros - 5 Proposta de sistematização e critérios de aplicação - 6 Conclusão - 7 Referências bibliográficas. 

  •  O controle incidental de constitucionalidade na arbitragem: proibição, prerrogativa ou dever?
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 31-05-2026. Disponível em: https://arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/12527-o-controle-incidental-de-constitucionalidade-na-arbitragem-proibicao-prerrogativa-ou-dever.html?category_id=4651

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