Cross-examination na arbitragem: origens, estratégias e desafios culturais
Descrição
Este artigo examina o cross-examination (inquirição cruzada) como instrumento probatório central na arbitragem brasileira, explorando suas origens nos sistemas de common law, sua adaptação ao direito brasileiro e as diferenças culturais em sua condução perante árbitros de distintas tradições jurídicas. Analisa-se a relevância da preparação estratégica e ética das testemunhas e apresentam-se diretrizes práticas para formular perguntas objetivas, controlar a narrativa e testar a credibilidade do depoente. A partir de uma abordagem comparativa e pragmática, o texto busca oferecer aos advogados que atuam em arbitragem ferramentas para conduzir inquirições cruzadas de forma eficaz, respeitando as especificidades culturais de cada procedimento.
Sumário
1 Introdução: o que é cross-examination - 2 O cross-examination no direito anglo-saxão - 3 Cross-examination no direito brasileiro - 4 Diferenças entre cross-examination perante árbitros de distintas tradições - 5 Preparação eficaz para o prova oral – Ouvindo sua testemunha - 6 Preparação eficaz para o prova oral – Ouvindo testemunha adversa - 7 Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 31-05-2026. Disponível em: https://arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/12526-cross-examination-na-arbitragem-origens-estrategias-e-desafios-culturais.html
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