Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Homologação de cálculos da parte exequente que incluíam juros de mora desde a prolação da sentença arbitral sobre custas do procedimento arbitral. Impossibilidade. Ausência de fixação de juros de mora na sentença arbitral. Incidência apenas após o decurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC/2015:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Homologação de cálculos da parte exequente que incluíam juros de mora desde a prolação da sentença arbitral sobre custas do procedimento arbitral. Impossibilidade. Ausência de fixação de juros de mora na sentença arbitral. Incidência apenas após o decurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC/2015:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Homologação de cálculos da parte exequente que incluíam juros de mora desde a prolação da sentença arbitral sobre custas do procedimento arbitral. Impossibilidade. Ausência de fixação de juros de mora na sentença arbitral. Incidência apenas após o decurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC/2015:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 31-05-2026. Disponível em: https://arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/12518-cumprimento-de-sentenca-arbitral-homologacao-de-calculos-da-parte-exequente-que-incluiam-juros-de-mora-desde-a-prolacao-da-sentenca-arbitral-sobre-custas-do-procedimento-arbitral-impossibilidade-ausencia-de-fixacao-de-juros-de-mora-na-sentenca-arbitral-incidencia-apenas-apos-o-decurso-do-prazo-para-pagamento-voluntario-previsto-no-art-523-do-cpc-2015.html